Colabore com a manutenção do jornal: pix@tribuna.com.br O prazo para adesão ao programa de recuperação fiscal do Estado do Rio de Janeiro termina no próximo dia 8 de abril, e a reta final do REFIS já começa a mobilizar contribuintes, escritórios de contabilidade, advogados tributaristas e investidores atentos às oportunidades abertas pelo programa.
Mais do que uma janela para regularização de débitos com descontos expressivos, o REFIS fluminense pode desencadear um movimento relevante no mercado secundário de créditos judiciais, especialmente com a possibilidade de utilização de precatórios elegíveis na compensação de dívidas estaduais.
Segundo a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, o programa contempla débitos de diversas naturezas, incluindo ICMS e outras obrigações estaduais, com descontos que podem chegar a até 95% sobre juros e multas para pagamento à vista em dinheiro, além de parcelamento em condições facilitadas.
Para contribuintes em débito, trata-se de uma oportunidade importante de reorganização financeira e retomada da regularidade fiscal.
PRAZO FINAL EXIGE ATENÇÃO
Especialistas alertam que não é recomendável deixar a adesão para os últimos dias.
Além da possibilidade de instabilidade nos sistemas eletrônicos diante do aumento da demanda, a perda do prazo significa o retorno integral das condições normais de cobrança, com incidência contínua de juros, correções e eventuais medidas executivas por parte do Estado.
A adesão pode ser realizada de forma online, por meio do sistema Fisco Fácil, para débitos ainda em fase administrativa, ou pelo portal da PGE-RJ, quando já inscritos em dívida ativa.
O contribuinte deve avaliar cuidadosamente a modalidade de pagamento mais adequada à sua capacidade financeira, evitando o risco de exclusão do programa por inadimplência posterior.
PRECATÓRIOS COMO INSTRUMENTO DE QUITAÇÃO
O ponto que mais chama a atenção do mercado nesta edição do REFIS é a possibilidade de utilização de precatórios para quitação ou compensação de débitos.
Diferentemente do pagamento à vista em dinheiro, essa modalidade segue rito próprio perante a Procuradoria Geral do Estado e não opera como mera substituição da guia de pagamento.
Na prática, o contribuinte não realiza primeiro o cálculo do desconto à vista para, posteriormente, oferecer o precatório como “moeda”.
A compensação com crédito judicial constitui modalidade autônoma de adesão, sujeita à análise formal da elegibilidade do precatório, sua titularidade, liquidez, exigibilidade e ausência de controvérsia judicial impeditiva.
É importante ressaltar que, nessa hipótese, o percentual máximo de desconto não é automaticamente o mesmo previsto para o pagamento à vista em dinheiro, uma vez que cada caso depende do enquadramento jurídico específico, da natureza do débito e da análise formal do crédito judicial apresentado.
Ainda assim, a operação pode se revelar economicamente vantajosa, sobretudo quando o precatório tenha sido adquirido no mercado secundário com deságio relevante, sempre em condições negociadas caso a caso entre as partes.
MERCADO PODE GANHAR LIQUIDEZ
É justamente nesse ponto que o REFIS deixa de ser apenas uma pauta tributária e passa a interessar diretamente ao mercado financeiro e jurídico.
Se um contribuinte ou investidor adquire um precatório no mercado secundário com desconto relevante e consegue utilizá-lo para compensar dívida fiscal por valor nominal superior, cria-se uma operação de arbitragem legítima com ganho econômico imediato.
Esse mecanismo tende a aquecer as cessões de créditos judiciais, aumentar a liquidez das carteiras de precatórios e atrair fundos, investidores e escritórios especializados.
No Estado do Rio de Janeiro, onde muitos agentes econômicos convivem com passivos fiscais relevantes e ativos judiciais represados, a medida pode produzir reflexos rápidos nas próximas semanas.
MAIS DO QUE UM REFIS, UM SINAL DE MERCADO
Ao permitir a compensação por precatórios, o Estado não apenas amplia as alternativas de arrecadação, mas também sinaliza uma nova dinâmica econômica.
O REFIS passa a funcionar não apenas como instrumento de recuperação fiscal, mas como indutor de liquidez em um segmento tradicionalmente marcado por deságios acentuados, baixa previsibilidade e operações restritas.
Com o prazo final se aproximando, o movimento dos próximos dias poderá indicar se essa janela excepcional será suficiente para impulsionar também o mercado de créditos judiciais no Rio de Janeiro, o regulando com condições de negociação diferenciada, com a eventual possibilidade de pagamento parcelado mediante contra-garantias com suficiente conforto para os cedentes, bem como preços justos combinados entre as partes envolvidas.



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