Receita encurta prazo para entregar declaração do IRPF 2026


As datas estão na instrução normativa publicada nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União. Tradicionalmente, o prazo de entrega começa em 15 de março, ou no primeiro dia útil posterior, e vai até o último dia útil de maio.
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Com o adiamento do início do prazo, o programa gerador da declaração só será liberado na próxima sexta-feira (20), às 8h, para download e preenchimento, mas sem transmissão.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido de 2025, mesmo que o tributo já tenha sido quitado. A penalidade tem valor mínimo de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido, segundo a Receita.
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Quem deve declarar
Devem entregar a declaração os contribuintes que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, como salários, aposentadorias, pensões ou aluguéis.
Também entram na obrigatoriedade pessoas que tiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil, obtiveram ganho de capital na venda de bens, realizaram operações relevantes em bolsa ou possuíam bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.
Produtores rurais com receita bruta superior a R$ 177.920 e contribuintes que passaram a residir no Brasil em 2025 também precisam declarar.
Limites atualizados
A Receita atualizou alguns valores que determinam a obrigatoriedade de entrega da declaração, acompanhando a mudança na tabela progressiva do imposto.
O limite de rendimentos tributáveis subiu de R$ 33.888 para R$ 35.584, enquanto o piso de receita bruta da atividade rural passou de R$ 169.440 para R$ 177.920.
Regras do exterior
O Fisco também detalhou regras relacionadas a investimentos fora do país. Além de quem recebeu rendimentos ou dividendos no exterior, passam a estar explicitamente incluídos contribuintes que desejam compensar prejuízos em aplicações internacionais.
As novas normas também reforçam a obrigatoriedade de declaração para titulares de trust estrangeiro e para proprietários de offshores transparentes, estruturas nas quais bens e obrigações no exterior são declarados diretamente pela pessoa física.



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