PF cumpre mais de 30 mandados por abuso contra crianças e adolescentes


De acordo com balanço divulgado no início da tarde, foram efetuadas três prisões em flagrante no estado do Rio de Janeiro. Na capital, foram detidos pela Delegacia de Repressão a Crimes Cibernéticos (Deleciber) dois homens, de 45 e 36 anos, nos bairros Praça Seca, na Zona Sudoeste do Rio, e Oswaldo Cruz, na Zona Norte.
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A operação ocorre no dia em que entra em vigor a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que estabelece novos mecanismos de proteção de crianças e de adolescentes no ambiente virtual.
De acordo com a PF, os mandados de busca e apreensão pretendem identificar e responsabilizar criminosos que atuam principalmente na internet, armazenando, compartilhando, produzindo ou comercializando material de abuso sexual infantojuvenil.
A operação integra, conforme a PF, o esforço permanente da corporação no enfrentamento a esse tipo de crime, considerado uma das mais graves violações à dignidade de crianças e de adolescentes.
A Polícia Federal faz um alerta para a importância da prevenção e orienta pais e responsáveis a acompanharem o uso da internet por crianças e adolescentes, como forma de reduzir riscos e de proteger possíveis vítimas.
"O diálogo aberto sobre segurança no ambiente digital e a orientação para que crianças e adolescentes comuniquem situações suspeitas também são medidas importantes de proteção", reforça a PF.
Os mandados de busca e apreensão são cumpridos nos seguintes estados: Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Rio Grande do Sul e São Paulo.
ECA Digital
A Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) começa a valer no Brasil nesta terça-feira (17). A legislação é voltada à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, como redes sociais, jogos eletrônicos, serviços de vídeo e lojas virtuais de produtos e serviços voltados a este público ou que podem ser acessados por ele.
Sancionada em setembro do ano passado, a nova legislação não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, mas estabelece diretrizes mais rigorosas sobre os direitos do público infanto-juvenil, para garantir que a proteção prevista no mundo físico ocorra também no digital.



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