Advogada contesta pedido do PSOL e defende direito de Garotinho de desistir de recurso
Dra. Ana Karina Falcão de Godoy sustenta que candidato pode desistir do recurso apresentado ao TSE
A controvérsia envolvendo os 274.411 votos pode alterar a totalização da eleição para governador do Rio. A advogada Ana Karina Falcão de Godoy, que atua na defesa de Anthony Garotinho, contestou o pedido apresentado pelo PSOL e sustentou que o candidato tem direito de desistir do recurso que tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A discussão ultrapassou a situação individual do ex-governador. Garotinho recebeu 274.411 votos, equivalentes a 3,17%. Douglas Ruas terminou a votação com 4.271.199 votos, ou 49,27%, enquanto Eduardo Paes obteve 3.706.984 votos, correspondentes a 42,76%. Os votos de Garotinho constam como anulados sub judice.
A desistência do recurso, apresentada depois da realização do primeiro turno, colocou esses 274 mil votos no centro de uma questão jurídica capaz de modificar a totalização da eleição para o governo do Rio.
A CONTROVÉRSIA
A questão jurídica pode ser resumida em uma pergunta: um candidato pode desistir de um recurso quando essa decisão é capaz de produzir efeitos sobre o resultado de uma eleição já realizada?
A defesa de Garotinho sustenta que sim. Ao contestar o pedido do PSOL, Ana Karina Falcão de Godoy defende o direito do recorrente de desistir do recurso apresentado ao TSE.
A controvérsia, porém, não termina na vontade do candidato. Há também uma segunda questão: quais efeitos essa desistência produzirá sobre o registro da candidatura, os votos recebidos e a totalização da eleição?
O próprio TSE reúne precedente segundo o qual a desistência de recurso deve ser requerida antes de seu julgamento. Em decisão de outubro de 2025, a Corte registrou que um pedido apresentado depois de o recurso já ter sido julgado não produz os mesmos efeitos.
No caso de Garotinho, a desistência foi apresentada enquanto o recurso ainda estava em tramitação. O precedente, portanto, acrescenta um elemento relevante à discussão, embora não resolva, sozinho, as particularidades do caso.
O QUE DECIDIU O RELATOR
O ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do processo no TSE, não decidiu imediatamente sobre a desistência.
Ele abriu prazo de dois dias para manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE). Depois do parecer, caberá ao relator analisar o pedido ou eventualmente levar a questão ao plenário do Tribunal.
Antes da eleição, em 2 de outubro, Floriano havia determinado que os votos dados a Garotinho fossem registrados como anulados sub judice. O nome do candidato permaneceu nas urnas porque a decisão que atingiu seu registro ocorreu depois do fechamento dos sistemas eleitorais.
Garotinho anunciou a desistência do recurso depois da votação. Segundo declarou, como não havia alcançado o segundo turno, o recurso teria perdido seu objeto político. Foi essa decisão que abriu uma nova etapa da disputa jurídica.
POR QUE 274.411 VOTOS PODEM MUDAR O RESULTADO
A matemática explica a dimensão do caso. Na totalização divulgada pela Justiça Eleitoral, Douglas Ruas aparece com 49,27%, Eduardo Paes com 42,76% e Anthony Garotinho com 3,17%.
Se os votos atribuídos a Garotinho forem definitivamente excluídos da base de votos válidos e houver nova totalização, Ruas passaria a aproximadamente 50,88%, superando a maioria absoluta exigida para a eleição em primeiro turno.
Esse resultado, entretanto, não deve ser tratado como automático. Ele depende justamente da decisão da Justiça Eleitoral sobre a situação jurídica dos votos e dos efeitos produzidos pela desistência do recurso.
Enquanto não houver definição, permanece a situação oficial estabelecida pela Justiça Eleitoral.
DESISTIR DO RECURSO É O MESMO QUE RENUNCIAR À CANDIDATURA?
Não necessariamente. A distinção é importante porque a legislação eleitoral estabelece procedimentos próprios para a renúncia à candidatura. O caso em discussão envolve outra figura jurídica: a desistência de um recurso apresentado contra uma decisão judicial que atingiu o registro da candidatura.
Por isso, a questão não pode ser reduzida simplesmente à vontade de Garotinho de permanecer ou não na disputa.
A eleição já aconteceu. Os votos foram depositados nas urnas. Existe um processo judicial em andamento e sua conclusão pode interferir na definição do resultado.
O que o TSE terá de estabelecer agora é quais consequências jurídicas decorrem da desistência desse recurso.

UMA DECISÃO INDIVIDUAL COM EFEITO COLETIVO?
É nesse ponto que o caso ultrapassa Anthony Garotinho. De um lado está a discussão sobre o direito processual de uma parte desistir do recurso que apresentou. Do outro estão os efeitos eleitorais que essa decisão pode produzir depois que 274.411 eleitores depositaram seus votos nas urnas.
O PSOL questiona a desistência. A defesa de Garotinho sustenta o direito de realizá-la. A Procuradoria-Geral Eleitoral deverá se manifestar, e caberá ao TSE definir qual interpretação se aplica ao caso concreto.
Até lá, os números permanecem os mesmos. Mas a controvérsia deixou uma questão que ultrapassa os candidatos envolvidos: a desistência pertence apenas a quem apresentou o recurso ou, depois que os eleitores foram às urnas, seus efeitos passam a interessar ao processo eleitoral como um todo?
É essa a resposta que agora se espera do Tribunal Superior Eleitoral.




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