Se é deputado federal, por que não posso votar nele em outro estado?
Eleitor fará 6 escolhas em 4 de outubro. Entenda, sem complicação, quem você está escolhendo e para quê
A dúvida é mais comum do que parece. Um eleitor do Rio acompanha uma candidata a deputada federal por São Paulo, gosta de suas propostas e decide votar nela. Então descobre que não pode.
Mas, se o cargo é de deputado federal, por que não? A resposta é simples: deputados federais trabalham em Brasília, mas são eleitos por cada estado. Quem vota no Rio de Janeiro escolhe os deputados federais do Rio. Quem vota em São Paulo escolhe os de São Paulo.
O deputado é federal porque exercerá seu mandato na Câmara dos Deputados, tratando de leis e assuntos nacionais. Isso não significa que possa receber votos do país inteiro.
AFINAL, EM QUEM VAMOS VOTAR?
No primeiro turno das eleições de 2026, em 4 de outubro, cada eleitor fará seis escolhas na urna, nesta ordem: deputado federal, deputado estadual ou distrital, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente.
Traduzindo:
Deputado estadual — trabalha na Assembleia Legislativa. Faz leis estaduais e fiscaliza o governo do estado.
Deputado federal — trabalha na Câmara dos Deputados, em Brasília. Participa da elaboração das leis federais e fiscaliza o governo federal.
Senador — também trabalha no Congresso Nacional, mas representa o estado. Participa das leis nacionais, fiscaliza o governo e tem atribuições próprias do Senado, como analisar determinadas indicações feitas pelo presidente da República. Cada estado tem três senadores.
Governador — administra o estado. É o chefe do Poder Executivo estadual.
Presidente da República — administra o país e chefia o Poder Executivo federal.

POR QUE DOIS SENADORES?
Em 2026 há uma particularidade: serão escolhidos dois senadores por estado. O mandato de senador dura oito anos. Por isso, o Senado não é renovado inteiro de uma vez: numa eleição troca-se um terço das cadeiras; na seguinte, dois terços. Desta vez são duas vagas por estado.
Na urna, portanto, será preciso escolher dois candidatos diferentes para senador. Repetir o mesmo número na segunda escolha anula o segundo voto.
E QUAL É A ORDEM?
Vale levar uma colinha de papel:
1- Deputado federal — 4 dígitos
2- Deputado estadual — 5 dígitos
3- Senador — 3 dígitos
4- Senador — 3 dígitos
5- Governador — 2 dígitos
6- Presidente — 2 dígitos
O TSE permite levar a anotação em papel para a cabine. O celular, porém, não pode acompanhar o eleitor na cabine de votação.
São muitos nomes e muitos números. Não há nada de errado em ter dúvida. Antes de decidir em quem votar, vale gastar alguns minutos entendendo para que estamos votando.




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