BASTA!
Quando um ministro do STJ denuncia interferências em processos e a OAB-RJ registra mais de duas mil denúncias de um golpe que explora justamente a confiança de quem procura a Justiça, o silêncio deixa de ser prudência
Há declarações que podem ser tratadas como opinião. Outras, pela autoridade de quem as pronuncia e pelo lugar onde são pronunciadas, exigem explicações.
Durante julgamento na Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, o ministro João Otávio de Noronha interrompeu seu voto para fazer um registro incomum. Disse ter recebido mais de dez pedidos de audiência de pessoas interessadas naquele mesmo processo, além de solicitações para que o julgamento fosse adiado.
Noronha foi além. Criticou aquilo que classificou como crescente “interferência em processo alheio” e pronunciou uma frase suficientemente grave para não desaparecer na velocidade das redes sociais: disse que havia gente “vendendo voto por aí”. O ministro ressalvou expressamente que sua crítica não se dirigia ao advogado regularmente constituído naquele processo.
Não cabe à TRIBUNA ampliar o alcance das palavras de um ministro do STJ nem convertê-las em acusação contra quem ele não acusou.
Cabe-nos fazer algo mais elementar. Perguntar o que está acontecendo. Se um integrante de uma das mais altas Cortes do país considera necessário denunciar publicamente interferências em processos submetidos a julgamento, o assunto deixa de pertencer aos corredores de Brasília. Torna-se assunto da sociedade brasileira.
Que interferências são essas? Quem procura magistrados sem integrar regularmente os processos? O que pretendem? Onde termina a interlocução legítima da advocacia e começa a influência indevida? Existem mecanismos suficientes de transparência para registrar esses contatos? E o que acontece quando alguém oferece a uma parte a promessa de acesso, facilidade ou influência que não deveria possuir?
São perguntas. Não acusações. Mas são perguntas que precisam ser feitas.
QUANDO A CONFIANÇA VIRA MATÉRIA-PRIMA DO CRIME
Outro episódio recente ajuda a compreender por que o assunto não pode ser tratado como abstração.
A própria TRIBUNA publicou recentemente que a OAB-RJ já havia identificado, até julho, mais de duas mil denúncias relacionadas ao golpe do falso advogado no Estado do Rio de Janeiro. A fraude é particularmente perversa porque não explora apenas desconhecimento tecnológico. Explora confiança, ansiedade e vulnerabilidade.
Os criminosos consultam informações de processos, abordam pessoas que aguardam decisões judiciais e utilizam dados reais para dar aparência de legitimidade à fraude. Pedem dinheiro, normalmente com alguma justificativa relacionada à liberação de valores ou ao andamento da causa. A orientação da OAB-RJ é clara: diante de pedidos financeiros inesperados, especialmente provenientes de números desconhecidos, o cliente deve interromper o contato e confirmar diretamente com seu advogado pelos canais habituais.
Há um detalhe ainda mais preocupante. Em julho, a OAB-RJ procurou a Secretaria de Polícia Civil depois de receber, em reunião com o Ministério Público estadual, informação de que alguns inquéritos relacionados ao golpe haviam tido seu andamento suspenso. A Ordem pediu diálogo institucional justamente para compreender eventuais dificuldades operacionais, probatórias ou de integração entre os órgãos responsáveis pelas investigações.
É assim que instituições sérias devem agir: diante de um problema, apurar, documentar, cobrar explicações e procurar soluções.
O PROBLEMA NÃO É A ADVOCACIA
É indispensável dizer isso claramente. Advogados devem defender seus clientes com independência e vigor. Podem procurar magistrados pelos meios institucionais adequados, entregar memoriais, requerer audiências, sustentar oralmente, recorrer e utilizar todos os instrumentos previstos em lei.
Isso é advocacia. Também é indispensável proteger advogados contra criminosos que roubam seus nomes, fotografias e informações profissionais para fraudar clientes.
O que precisa ser combatido é outra coisa: a transformação da proximidade com o poder em mercadoria; a exploração da fragilidade de quem aguarda uma decisão; a promessa de facilidades inexistentes; a intimidação; a fraude; a corrupção; o tráfico de influência; a extorsão.
Cada palavra dessas possui significado jurídico próprio. Nenhuma deve ser utilizada irresponsavelmente. Mas nenhuma deve ser evitada quando os fatos a sustentarem.
O BRASIL APRENDEU DEMAIS A OUVIR CALADO
Existe uma frase particularmente destrutiva para qualquer sociedade: “É melhor não mexer com isso.”
Ela aparece quando o empresário percebe uma exigência estranha. Quando o servidor encontra uma irregularidade. Quando o cidadão recebe uma proposta que não deveria receber. Quando alguém diz conhecer a pessoa certa, possuir o caminho certo ou conseguir aquilo que os procedimentos normais aparentemente não conseguiriam.
Pouco importa se estamos falando de uma pequena prefeitura ou de Brasília. A lógica é semelhante. O poder da intimidação não depende apenas da força de quem intimida. Depende também da convicção de que ninguém reagirá.
É essa convicção que precisa acabar.
BASTA NÃO SIGNIFICA SAIR ACUSANDO
A TRIBUNA DA IMPRENSA não defenderá caça às bruxas. Não publicaremos acusações porque alguém “ouviu dizer”. Relação pessoal não é prova. Fotografia não é prova. Coincidência não é prova. Decisão judicial desfavorável não é prova de corrupção.
Uma reportagem séria começa justamente quando conseguimos resistir à tentação de transformar suspeita em sentença. Mas o extremo oposto é igualmente nocivo.
Não podemos transformar a ausência de uma condenação definitiva em obrigação de fechar os olhos diante de fatos que mereçam investigação.
Entre a acusação irresponsável e o silêncio existe um território enorme. É nele que trabalha o jornalismo.
Documentos. Contratos. Processos. Registros públicos. Fluxos financeiros. Depoimentos confrontados. Fontes independentes. Direito de resposta. Contraditório.
Identificar. Conferir. Documentar. Informar. Essa será nossa régua.
E SE ACONTECER COM VOCÊ?
Quem acreditar estar sofrendo extorsão, fraude, intimidação ou qualquer tentativa de influência indevida não deve partir para o confronto nem transformar redes sociais em tribunal.
Preserve mensagens.
Guarde documentos.
Registre datas e circunstâncias.
Procure seu advogado.
Acione os órgãos competentes.
E não se coloque em risco.
Quando os fatos tiverem interesse público, a imprensa também precisa estar preparada para recebê-los, verificá-los e, quando houver sustentação documental, publicá-los.
É isso que a TRIBUNA pretende fazer. Não importa se a informação envolve uma prefeitura pequena, uma grande empresa, um escritório poderoso, um agente político ou uma instituição da República.
A régua precisa ser a mesma. Inclusive quando os fatos contrariarem aquilo em que este jornal acreditava inicialmente.
CHEGOU A HORA DE DIZER BASTA
Não estamos diante de uma teoria conspiratória. Estamos diante de questões concretas que as próprias instituições estão colocando sobre a mesa.
Um ministro do Superior Tribunal de Justiça denunciou publicamente aquilo que classificou como interferências crescentes em processos. A OAB-RJ contabilizou mais de duas mil denúncias de uma fraude que se alimenta da vulnerabilidade de pessoas envolvidas com a Justiça. E a própria Ordem está procurando autoridades para fortalecer investigações.
Esses fatos não autorizam acusar ninguém que não tenha sido investigado. Autorizam — e exigem — perguntar mais.
A TRIBUNA fará isso.
Sem escolher culpados antecipadamente.
Sem proteger amigos. Sem fabricar inimigos.
Sem utilizar o jornal para resolver disputas particulares. Mas também sem aceitar que prudência seja utilizada como outro nome para medo.
Aqueles que exercem corretamente suas funções não têm nada a temer de uma imprensa que procura documentos, oferece contraditório e publica fatos.
Quanto aos que eventualmente dependam do silêncio, da intimidação ou da certeza de que ninguém fará perguntas, não há ameaça a fazer.
Há apenas uma notícia: o silêncio não pode mais ser considerado garantido.
BASTA!




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