Fernando Peregrino
PATENTES: NOVO NOME PARA DEPENDENCIA
AS PATENTES E OS PAISES PERIFERICOS
Ideias para uma política pública de apoio às deeptech brasileiras: o caso das patentes
O avanço tecnológico, a evolução da biotecnolgia e a transformação digital consolidaram a importância estratégica das startups deeptech — aquelas baseadas em pesquisa científica de ponta — para o desenvolvimento econômico soberano. De acordo com as fontes abaixo referenciadas, o atual regime global de propriedade intelectual (PI), consolidado pelo Acordo TRIPS (Acordo internacional que o Brasil assinou que estabelece padrões obrigatórios) com da OMC – Organização Mundial de Comércio, impõe barreiras substanciais para países periféricos como o Brasil. Sobretudo para as startups deeptech como empresas portadoras do futuro e capazes de resolver grandes desafios globais e de nossa sociedade, como os da saúde, produção de alimentos, energia limpa, clima, transporte e defesa
Esse artigo visa contribuir com a discussão em curso do Protocolo das Deeptech proposto pela FINEP, BNDES, SEBRAE, ABDE, APEXBrasil, USP, UFRJ, e mais 20 entidades, cujo objetivo é a criação de uma política nacional de apoio às deeptech brasileiras, oriundas sobretudo dos laboratórios acadêmicos, permitindo o fortalecimento das deeptechs brasileiras e o avanço do Pais rumo à desejada soberania tecnológica.
De fato, o Sistema Internacional de Patentes é assimétrico. Países desenvolvidos e suas corporações dominam o cenário internacional de patentes em setores estratégicos (IA, biotecnologia, novos materiais), limitando o espaço de inovação para startups emergentes dos países periféricos. Ademais o custo de proteção é e elevado tornando quase impossível para esses países exercer o esse direito. Principalmente se considerarmos que a principal fonte de novos conhecimentos do Pais, está nas universidades responsáveis por 90% deles. O registro de patentes internacionais é caro e ainda demorado, dificultando o acesso de deeptechs brasileiras a mercados globais e à proteção adequada de seus ativos.
A ausência dessa política pública robusta de financiamento e apoio técnico das startups deeptech, por exemplo, impedem a construção de portfólios de patentes estratégico para startups. A escassa infraestrutura nacional de proteção e exploração de patentes aumenta a vulnerabilidade do país e retroalimenta os processos de dependência tecnológica.
Assim, o Pais necessita que a nova politica de apoio as deeptech, em elaboração pelo GT do Protocolo, contemplasse: 1) Fortalecimento da capacidade de proteção de ativos intangíveis das startups deeptech nacionais; 2) Facil acesso a mercados globais por meio da proteção internacional de propriedade intelectual; 3) Redução da dependência tecnológica externa em setores estratégicos; 4) Estimular a pesquisa científica aplicada com vistas à inovação protegida e competitiva;5) Promover a soberania tecnológica e o desenvolvimento industrial brasileiro, e o objetivo da Nova Industria Brasil, por isso:
Emergiriam assim as seguintes Propostas de Ação:
1) Criação de um Fundo Nacional de Apoio à Propriedade Intelectual (FNA-PI) visando financiar depósito e manutenção de patentes internacionais (PCT) de startups deeptech brasileiras.
2) Fortalecimento de programas de aceleração de propriedade industrial para Deeptechs, com assistência técnica como os atualmente prestados pelo INPI, SEBRAE e FINEP;
3) Apoio à Modernização e ao fortalecimento do INPI acelerando ainda mais o exames de patentes estratégicas por meio de fast-track tecnológico e o uso de Inteligencia artificial para triagem de pedidos de patentes;
4) Utilização Estratégica das Flexibilidades do TRIPS como licenciamento compulsório na aplicação para tecnologias estratégicas bloqueadas;
5) Exceções de Pesquisa: Regulamentação que permita pesquisa e desenvolvimento mesmo em áreas sob patentes estrangeiras (research exception);
6) Programa de Compras Públicas Inovadoras, por meio de criação de editais para aquisição de tecnologias emergentes de startups deeptech nacionais, com cláusulas que incentivem o depósito e a exploração de PI local.
7) Diplomacia de Propriedade Intelectual com o fortalecimento da acao do Itamarati e da ApexBrasil em fóruns internacionais (OMC, OMPI, South Centre) pela reforma do sistema de PI e maior flexibilização para países em desenvolvimento.
8) Criação de uma autoridade nacional de licenciamento compulsório (ANLC) para autorizar licenciamento de patentes em setores estratégicos (IA, agricultura, medicamentos, tecnologias verdes) e procedimentos simplificados para emergências nacionais como desastres climáticos e pandemias
9) Promover o uso dos artigo 27 e 31 do TRIPS que permitem exceções à rigidez facilitando a produção de genéricos na saúde, entre outras brechas, assim como a Declaração de Doha licenciamento compulsório que permitiu a Índia a ser grande produtor de antivirais, com impacto na terapia mRNA e em IA.
Tais propostas, sem prejuízos de outras que surgirão no debate que mais de 25 entidades promovem, trariam os seguintes benefícios:
1) Aumento do número de patentes internacionais registradas por startups deeptechs brasileiras;
2) Redução da dependência tecnológica em setores estratégicos;
3) Maior acesso a novos mercados globais para produtos inovadores brasileiros;
4) Maior capacidade de captação de investimentos de venture capital.
5) Consolidação de um ecossistema de inovação deeptech soberano e competitivo no cenário internacional;
6) Evitaria a perda de controle ou venda precoce das deeptech brasileiras a grupos estrangeiros que modelaram o sistema de patentes;
7) Finalmente, se acionaria o potencial de engenharia brasileira e estimularia os jovens engenheiros a se engajarem em projetos desafiadores de empreender a transformação de conhecimento científicos em produtos e serviços em benefícios da sociedade;
Uma política de fortalecimento da proteção da propriedade intelectual das startups deeptech é condição fundamental para a construção de um novo ciclo de desenvolvimento soberano e inovador no Brasil. por isso propõe-se aqui uma política pública capaz de transformar o cenário de PI no país e liberar o potencial transformador das nossas deeptechs.
Fernando Peregrino/ Assessor da FINEP
GT do Protocolo Deeptech Brasil
Vice -presidente do Clube de Engenharia do Brasil
Referencias
Correa, C. M. Intellectual Property Rights, the WTO and Developing Countries: The TRIPS Agreement and Policy Options. Zed Books, 2000.
Drahos, P., Braithwaite, J. Information Feudalism: Who Owns the Knowledge Economy?
Sell, S. K. Private Power, Public Law: The Globalization of Intellectual Property Rights.
UNCTAD. The TRIPS Agreement and Developing Countries.
South Centre. Rethinking Intellectual Property Rights and Innovation in Developing Countries.




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